MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
DEPARTAMENTO LOGÍSTICO

 
     
 

PORTARIA N o 036-DMB, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999

Aprova as normas que regulam o comércio de armas e munições.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL BÉLICO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do Art. 4 o , do Regulamento do Departamento de Material Bélico (R-57), aprovado pela Portaria Ministerial n o 597, de 18 de setembro de 1998, e de acordo com o previsto no Art. 263 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto n o 2.998, de 23 de março de 1999, e conforme determina a Portaria nº 625, de 16 de novembro de 1999, do Sr Comandante do Exército, resolve: Art. 1 o Aprovar as normas que regulam o comércio de armas e munições. Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.


_______________________________________________________________ Gen Ex MAX HOERTEL Chefe do DMB

 

 
   
 
 
   
 
 
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