PORTARIA No 001 - D Log, DE 30 DE JANEIRO DE 2001
Proíbe a fabricação, a importação e o comércio de carregadores de pistolas com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) cartuchos.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO LOGÍSTICO, no uso das atribuições previstas no inciso I e VIII do art. 27 e no art. 263 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto no 3.665, de 20 de novembro de 2000, e conforme determina a Portaria nº 072, de 28 de fevereiro de 2001, do Sr Comandante do Exército, resolve:
Art. 1o Fica proibida a fabricação, a importação e o comércio de carregadores de pistolas com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) cartuchos.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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Gen Ex MAX HOERTEL
Chefe do D Log
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